Direitos concedidos às minorias para atuarem como salvaguarda de seus interesses e ajudarem a evitar a
discriminação contra elas pela maioria. (
Tradução livre do original: English Oxford Living Dictionaries. Disponível em: https://en.oxforddictionaries.com/definition/minority_rights) 1. As
pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas (doravante denominadas "pessoas pertencentes a minorias") têm o direito de fruir a sua própria
cultura, de professar e praticar a sua própria
religião, e de utilizar a sua própria
língua, em privado e em público, livremente e sem interferência ou qualquer forma de
discriminação. 2. As
pessoas pertencentes a minorias têm o direito de participar efectivamente na vida cultural, religiosa, social, económica e pública. 3. As
pessoas pertencentes a minorias têm o direito de participar efectivamente nas
decisões adoptadas a nível nacional e, sendo caso disso, a nível regional, respeitantes às minorias a que pertencem ou às regiões onde vivem, de forma que não seja incompatível com a
legislação nacional. 4. As
pessoas pertencentes a minorias têm o direito de criar e de manter as suas próprias associações. 5. As
pessoas pertencentes a minorias têm o direito de estabelecer e de manter, sem qualquer
discriminação, contactos livres e pacíficos com os restantes
membros do seu grupo e com
pessoas pertencentes a outras minorias, bem como contactos transfronteiriços com cidadãos de outros Estados com os quais tenham vínculos nacionais ou étnicos,
religiosos ou linguísticos.