Pesquisa sobre: MFN=57413 
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Descritor Inglês:   Migrant-Receiving Society 
Descritor Espanhol:   sociedad receptora de migrantes 
Descritor Português:   Sociedade Receptora de Migrantes 
Sinônimos Português:   País Acolhedor
País Acolhedor de Imigrantes
País Receptor de Imigrantes
País de Acolhimento
País de Acolhimento de Imigrantes
País de Recepção
País de Recepção de Imigrantes
Países Acolhedores de Imigrantes
Países Receptores de Imigrantes
Países de Acolhimento
Países de Acolhimento de Imigrantes
Sociedade Acolhedora
Sociedade Acolhedora de Migrantes
Sociedade Receptora
Sociedade de Acolhimento
Sociedade de Acolhimento de Migrantes
Sociedades Acolhedoras
Sociedades Acolhedoras de Migrantes
Sociedades Receptoras
Sociedades Receptoras de Migrantes
Sociedades de Acolhimento de Migrantes  
Categoria:   SP3.001.037.020
Definição Português:  
País receptor: País de destino ou país terceiro. No caso do retorno ou do repatriamento também se refere ao país de origem. País que aceitou receber um determinado número de refugiados ou migrantes anualmente por decisão presidencial, ministerial ou parlamentar. País de destino: País que é destino de fluxos migratórios (legais ou ilegais). País terceiro: País que não o país de origem da pessoa. País terceiro neutro: Um país terceiro neutro é considerado por um país receptor qualquer outro país excepto o país de origem, onde o requerente de asilo encontrou ou poderá ter encontrado protecção. A noção de país terceiro neutro (protecção noutro lugar/princípio do asilo primário) é frequentemente usada como critério de admissibilidade para o procedimento de determinação de refugiado. O mesmo que país terceiro seguro. (Fonte: Glossário sobre Migração. Organização Internacional para as Migrações. Genebra. 2009. Disponível em: http://publications.iom.int/system/files/pdf/iml22.pdf) Sociedade de Acolhimento: No contexto da UE, refere-se aos residentes (nacionais ou estrangeiros) de uma determinada comunidade (nacional/regional/local) localizada num Estado-Membro. País de Acolhimento: No contexto da UE, reporta-se ao Estado-Membro no qual o nacional do país terceiro tem residência legal. O mesmo que país de recepção. País terceiro: País ou território não pertencente à União Europeia, bem como o país ou território cujos cidadãos não beneficiem do direito de livre circulação na UE, como definido no artigo 2, n.º 5, do Código de Fronteiras Schengen. País terceiro seguro: Qualquer país terceiro, que não seja o país de origem de um requerente de asilo, no qual este encontrou, ou poderá ter encontrado, protecção. Nota: A noção de país terceiro seguro é muitas vezes utilizada como critério de aferição de admissibilidade do processo de determinação do estatuto de refugiado. (Fonte: Glossário 2.0 de Migração e Asilo. Uma ferramenta para a melhoria da comparabilidade. Rede Europeia das Migrações. Comissão Europeia. 2012. Disponível em: https://rem.sef.pt/PagesPT/DocsPT/GlossarioThesaurus/Gloss%C3%A1rio%202.0%202012.pdf) 
Número do Registro:   57413 

Ocorrência na BVS:
 

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