Consórcio Público consiste na união entre dois ou mais entes da Federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. Constitui-se numa
associação pública com
personalidade jurídica de direito público e de
natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. (Fonte:
Brasil. Lei 11.107/2005;
BRASIL, 2017)