É o ato realizado por um
médico com avaliação dos sintomas, a distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de
assistência que necessita ou a um especialista. O
médico deve destacar e registrar que não se trata de um
diagnóstico médico. Na teletriagem o estabelecimento de saúde deve oferecer e garantir todo o sistema de regulação para encaminhamento dos
pacientes. (Fonte:
Brasil. Resolução do
Conselho Federal de
Medicina nº 2.227/2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucao222718.pdf)