Destinação de
resíduos que inclui a reutilização, a
reciclagem, a
compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à
saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. (Adaptado do original:
Política Nacional de
Resíduos Sólidos, Lei 12.305 / 2010)